Serviço pode ser feito totalmente on-line, com envio do documento para o celular dos responsáveis; emissão eletrônica cresce no estado
Com o aumento das viagens de crianças e adolescentes durante as férias escolares de julho, os Cartórios de Notas do Ceará passaram a disponibilizar uma alternativa digital para a autorização exigida quando o menor viaja desacompanhado de um dos pais ou responsáveis. A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida integralmente pela internet, por meio da plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
O processo é simples: os pais ou responsáveis preenchem as informações diretamente no site, realizam uma videoconferência com o tabelião e recebem a autorização por e-mail ou celular, via QR Code. O documento é aceito em viagens nacionais e internacionais e pode ser apresentado em formato digital no momento do embarque. A alternativa evita deslocamentos até o cartório, o que representa uma solução prática especialmente para quem decide a viagem em cima da hora ou mora longe dos centros urbanos.
A versão eletrônica da autorização também permite alterações remotas em caso de mudança nos planos da viagem, além de estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, o que pode acelerar o processo de check-in. Ainda é possível optar pelo modelo tradicional, com reconhecimento de firma presencial, mas a versão on-line tem ganhado adesão crescente no estado. Desde 2021, já foram emitidas 809 autorizações eletrônicas no Ceará, com uma média de crescimento de 100% ao ano.
“A cada ano, mais serviços notariais se tornam acessíveis digitalmente. A AEV é um exemplo de como é possível reduzir a burocracia com segurança jurídica e atendimento remoto”, afirma Cláudio Pinho, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE). O serviço passou a valer nacionalmente em fevereiro de 2023, após convênio entre o Colégio Notarial do Brasil e a Polícia Federal.
Segundo Denis Bezerra, presidente do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Ceará, o novo formato representa um avanço no atendimento ao cidadão. “A autorização digital facilita o deslocamento de menores e proporciona maior agilidade, sem abrir mão da segurança jurídica”, diz.
Para emitir a AEV, é necessário acessar a área “cidadão” no site do e-Notariado, selecionar o tipo de atendimento (presencial ou por videoconferência), preencher os dados da viagem e anexar documentos de identidade dos responsáveis. Para quem não possui certificado digital, é possível obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio cartório.
Com a autorização digital impressa ou salva no celular, o menor está apto a viajar com um documento reconhecido em todo o país e também no exterior, conforme as normas da Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Eliminamos a necessidade de deslocamento para um procedimento que pode ser realizado com segurança de qualquer lugar”, afirma Elinalva Henrique da Silva, presidente da seccional cearense do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CE). “Durante as férias de julho, observamos um aumento significativo na procura pelo serviço, e a plataforma digital tem facilitado o atendimento às famílias.”
A iniciativa busca atender à crescente demanda por serviços públicos digitais e oferecer maior flexibilidade aos responsáveis por menores que viajam sozinhos ou acompanhados de apenas um dos pais.
