PEC PODE PRIVATIZAR PRAIAS? ESPECIALISTA EXPLICA PROPOSTA QUE ESTÁ NO SENADO

CEARÁ E ETC

A polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que visa alterar a gestão dos terrenos de marinha no Brasil, tem gerado intensos debates entre autoridades, especialistas e a população. A advogada ambiental do Grupo e*, Luciana Lanna, explicou que o projeto tem por objetivo revogar o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal e o § 3º do art. 49 do Ato das disposições constitucionais transitórias.

“Com a sua aprovação, essas áreas definidas como terrenos de marinha passam a ter suas propriedades estabelecidas da seguinte forma: continuam sob o domínio da União as áreas afetadas ao serviço público federal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, as unidades ambientais federais e áreas não ocupadas”, disse Luciana.

A especialista ainda ressalta que um segundo cenário seria a transferência do domínio dos terrenos aos estados e aos municípios das áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal. “Hoje, a União já celebra instrumentos contratuais com estes entes públicos de destinação como cessão, permissão, doação e até aluguel de seus imóveis”, declara.

Já com relação aos imóveis ocupados por agentes privados regularmente inscritos na SPU, terão transferidos os respectivos domínios plenos até a data da publicação da Emenda Constitucional.

No caso dos ocupantes não inscritos, a PEC trouxe a possibilidade de aquisição do domínio do imóvel, de forma gravosa, caso comprovem que a ocupação tenha ocorrido há pelo menos cinco anos da sua publicação.

“Além disso, vale lembrar que estes espaços, quando ainda não ocupados por empreendimentos imobiliários ou econômicos, abrigam, em inúmeros casos espalhados pelo país, comunidades tradicionais, principalmente pescadores artesanais, cujos direitos territoriais são protegidos por tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Isso não deixa de dialogar com a função ambiental de preservação e acesso à praia e ao mar”, destacou a advogada.

“É importante reforçar que PEC não menciona nada sobre privatização de praias. As mesmas possuem um regimento próprio que é a Lei 7661/88 que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, é bem de uso comum do povo” declarou Luciana.

“No entanto, a aprovação da PEC poderia intensificar a construção de imóveis nas margens de praias e rios, áreas já visadas pela construção civil e pelo turismo. Isso facilitaria negociações desiguais entre megaempresários e comunidades tradicionais, exacerbando conflitos fundiários. Nesse ponto entendo que a preocupação é justa e acertada” finaliza a advogada.

O texto ainda precisa de aprofundamento, soluções técnicas e definições. Ele segue em discussão no Congresso Nacional.

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